
O patrão do funcionário público é o Cidadão. Não é o prefeito, nem o governador, e nem o presidente do Brasil.
A partir de hoje, com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação (lei federal 12.527 de 18 de novembro de 2011), desacatar ordem do cidadão em pleno exercício da cidadania poderá ser punida com a “pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa” para o funcionário público (artigo 319 do Código Penal, que trata da “Prevaricação”: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).
Todo e qualquer cidadão tem o direito de receber todas as informações sobre os serviços públicos, serviços estes eu são pagos com dinheiro dos impostos, serviços públicos pagos com o meu, com o seu e com o nosso dinheiro.
O funcionário público não deverá dar ao cidadão o acesso à informação imediatamente. Caso a informação não esteja disponível “para consulta imediata”, ó órgão público terá 20 dias para informar o local para a consulta.
Vale destacar que “São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público” (parágrafo 3º do artigo 10 da lei federal 12.527).
Funcionário público não mais poderá recusar-se a prestar informações, como o seu nome, a sua função, o nome do “chefe da repartição”, e nem sonegar a informação sobre o horário de funcionamento da repartição pública, e o horário de trabalho de cada um dos agentes públicos que trabalham ali.
Exemplos práticos.
No caso do Governo Federal:
A partir de hoje, estamos requerendo que o Ministério da Educação torne públicas as seguintes informações:
1) Notas das escolas no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) de 2005 a 2011 através de “planilha de dados” (“de modo a facilitar a análise das informações”, conforme inciso 2, parágrafo 3º, artigo 8º da lei federal 12.527).
2) Prestação de Contas da Conferência Nacional da Educação (Brasília, 2010), incluindo os pagamentos de palestrantes, viagens, e também o acesso aos áudios e vídeos gravados no evento;
3) Relação completa de instalações físicas; números de alunos por série; número de professores e suas qualificações; forma de escolha do diretor etc.
No Estado de São Paulo:
4) Cópias e publicação de todos os relatórios semestrais das Ouvidorias, principalmente da Ouvidoria da Educação.
5) Relação de todos os servidores ou funcionários públicos, em planilhas de dados nas quais possam ser analisadas as unidades ou repartições públicas quanto ao número de funcionários, horários de trabalho de cada um dos funcionários, remuneração e eventual desvio de função.
6) Cópia da ata da reunião do conselho de escola da Escola estadual Adelaide Ferreira de Oliveira, que em 2004 aprovou para a função de professor-coordenador um professor acusado de agedir fisicamente e xingar de bicha um alunos de 4 anos na EE Octacílio de Carvalho Lopes.
Continua…
São Paulo, 16 de maio de 2012, 1º ano da Quarta República.
Mauro Alves da Silva
Presidente do Grêmio SER Sudeste – Promoção da Cidadania e Defesa do Consumidor
http://gremiosudeste.wordpress.com/
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