Grêmio SER sudeste – Promoção da Cidadania e Defesa do Consumidor
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CMDCA-SP quer “as raposas tomando conta do galinheiro”?
Após 6 horas de discussões, em uma votação apertada (8 a 8), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo (CMDCA-SP) aprovou uma proposta indicativa para que as próximas eleições dos 37 conselhos tutelares da Cidade de São Paulo sejam por “chapas informais”. Os novos conselhos tutelares serão eleitos a partir destas “chapas informais”, as quais poderão ser formadas a partir de indicações das próprias entidades sujeitas à fiscalização dos conselhos tutelares.
Entidades do CMDCA-SP querem legislar em causa própria.
A legislação federal (lei 8069/1990 – artigo 139) determina que o CMDCA apenas organize o processo eleitoral dos conselhos tutelares (calendário, locais de votação, inscrição de candidatos etc), pois as normas gerais da eleição dos conselhos tutelares são estabelecidas em lei municipal (lei 11.123/1991) e nos decretos municipais (decreto 31.986/1992, alterado pelo decreto 48.580/2007). O decreto municipal 48.580/2007 determina “Cada eleitor poderá votar uma única vez e em apenas 1 (um) candidato”. Isto acabou com o “compadrio nos conselhos tutelares”. Acabou-se com as nefastas influências de caciques políticos locais sobre os conselhos tutelares.
Em vista do acima exposto, fica evidente a completa ilegalidade da “minuta de edital” aprovada na reunião extraordinária do CMDCA-SP em 28/01/2011, aprovação feita pelo “voto de Minerva” (voto de desempate) com a intenção de constranger e compelir o prefeito a mudar a legislação até o dia 14 de fevereiro, de tal forma que os conselhos tutelares voltem a ser eleitos em “chapas informais”, que seja restabelecido o compadrio.
Além disso, a “minuta de edital” apresenta a ilegal exigência de que o candidato a conselheiro tutelar seja avalizado (reconhecido) por uma entidade ligada à questão da criança… Isto, na prática, colocará sob suspeição todas as atuações dos conselhos tutelares.
Entidades avalizando “chapas informais”? Poderá haver até mesmo “chapas informais” avalizadas por sindicato que defende funcionários acusados de práticas de torturas contra adolescentes.
Quem é Quem no CMDCA-SP?
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo (CMDCA-SP) deveria ser um órgão paritário: metade representando o governo, e a outra metade representando entidades da sociedade civil.
Mas isto não acontece na Cidade de São Paulo. Nunca foi cumprido o que determina o decreto municipal 31319/1992. As entidades de atendimento e os sindicatos sempre manipularam o processo eleitoral para impedir que as entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente tivessem participação efetiva. Ao invés do voto ser por entidade, a eleição é ganha por quem leva o maior número de ônibus com populares para votarem cegamente em uma lista previamente apresentada. (veja o vídeo feito no ano de 2000).
Neste sistema viciado, não foi surpresa termos como representante da “sociedade civil” um sindicalista que era presidente do Sitraemfa e presidente da Associação dos Funcionários da Febem-SP! Destaque-se que o sindicato Sitraemfa sempre oferecia advogados para defender os funcionários da Febem-SP, mesmo que a acusação fosse pela prática do crime de tortura.
A parte governamental do CMDCA-SP é sempre composta por representantes do governo municipal. Eles podem ser nomeados ou demitidos pelo secretário (ou prefeito) a qualquer tempo.
Entre os atuais representantes da “sociedade civil”, encontra-se novamente um representante do sindicato Sitraemfa (Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança e ao Adolescente e à Família do Estado de SP), ou seja: um sindicato que tem interesses conflitantes com a atuação do CMDCA (registra e fiscaliza as entidades) e os próprios conselhos tutelares (recebem denúncias contra violações de direitos praticadas por entidades ou por seus funcionários). Além do representante do sindicato Sitraemfa, que também defende os funcionários da Febem/Casa, temos outros conselheiros representando entidades conveniadas com a prefeitura de S. Paulo e que recebem recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de S. Paulo (Fumcad)… O caso de uma conselheira representando um Fórum regional (sic) – espaço de debates (que não tem personalidade jurídica) – é só mais uma prova de que não existe uma efetiva representatividade das entidades da sociedade civil no CMDCA-SP. Veja listagem dos conselheiros aqui.
Por último, esperamos que o prefeito de São Paulo exerça plenamente as suas prerrogativas constitucionais e não se submeta aos caprichos e chantagens de uma pseudo-sociedade-civil que está mais interessada em manter o compadrio nos conselho tutelares da Cidade de São Paulo. Que seja mantido o principio republicano: uma pessoa = 1 voto = 1 candidato.
São Paulo, 30/01/2011 – Mauro Alves da Silva – Presidente do Grêmio SER Sudeste – 1995-2011.
Grêmio SER Sudeste também atua no Programa Tribuna da Cidade – Radio Terra AM 1330 – 2ª a 6ª – 18h
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