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Ação Judicial pede anulação da eleição do Conselho Participativo Municipal do Jabaquara 2017.
O principal motivo para o pedido judicial de anulação da eleição do conselho participativo Municipal do Jabaquara 2017 foi o fato da Comissão Eleitoral Local ter ilegalmente impedido várias pessoas de votarem, sob a alegação de que estariam sem o título de eleitor.
Acontece que o Decreto Municipal 56.208/2015 é bem claro ao permitir que o eleitor vote mesmo sem estar portando o título de eleitor: “Aos que não estiverem portando o título de eleitor, será permitida a apresentação apenas da cédula de identidade ou outro documento de identificação com foto expedido por órgão público, desde que se encontrem nos locais correspondentes às suas respectivas seções eleitorais”. (Do Eleitor, artigo 18, parágrafo 3º, Decreto Municipal 56.208/2015).
Na última reunião do Conselho Participativo Municipal do Jabaquara, em 14-12-2017, não compareceu nenhum dos representantes da Comissão Eleitoral Local para dar explicações. Destaque-se que a Comissão Eleitoral Local foi presidida pela prefeita regional do Jabaquara, Maria de Fátima Marques Fernandes, a qual estava convida para fazer um balanço da sua gestão nos últimos seis meses.
A Sra. Márcia Regina Martins, Coordenadora de Governo Local na Prefeitura Regional do Jabaquara, esteve presente nesta reunião do CPM Jabaquara e confirmou a orientação recebida da Comissão Eleitoral Central no sentido de impedir o voto das pessoas que não estivessem portando o título de eleitor.
Mas o Coordenador do Conselho Participativo Municipal do Jabaquara, José Luiz Nocar Rieiro, confirmou que votou sem o título de eleitor; e que apresentou tão somente o “comprovante da participação na eleição geral de 2016. Note-se que o “comprovante” não substitui o título de eleitor, pois não dá para saber se o eleitor mudou seu domicílio eleitoral desde a última eleição. O título inclui a data de emissão, que pode ser posterior à data da última votação.
Vale destacar que o processo de votação, contratado junto à Prodam, ao valor de R$ 711.100,00, haveria uma lista prévia com o nome do eleitor e o número do seu respectivo título de eleitor; e que bastaria digitar o número do título na tela do computador que automaticamente apareceria o nome do eleitor, a zona e seção eleitoral, permitindo que o eleitor digitasse, então, o número do candidato vinculado ao seu respectivo distrito. Este sistema, que não funcionou, permitiria que o eleitor inclusive votasse em trânsito. Um eleitor do Jabaquara, que estivesse na Sé no dia e horário da votação, poderia ir ao posto de votação local e votar no seu candidato do Jabaquara.
Outro fato grave: a Comissão Eleitoral Central “apurou” os votos do Jabaquara sem a presença dos fiscais dos candidatos. Foi dito que convidaram os candidatos “via whatsapp” (aplicativo de comunicação via telefone celular) para acompanhar a apuração no dia 05-12-2017. Mas, ao chegarem ao local de apuração, foram informados de que a apuração havia ocorrido no dia anterior, em 04-12-2017.
Por último, mas não menos importante, houve notícias dando conta de que alguns eleitores conseguiram votar apresentando o “número do título de eleitor” na tela de seu próprio telefone celular; e o mesário simplesmente copiava o número na lista de presença (sempre manual), o nome do eleitor, e pedia que o mesmo assinasse. Tudo como se o eleitor tivesse apresentado o “título de eleitor original”. Estas notícias deverão ser confirmadas no processo judicial aberto na 14ª Vara de Fazenda Pública – Foro Central, ação patrocinada pelo nosso advogado, Dr. Greci Ferreira dos Santos.
P.S.: A prefeitura publicou a lista com os votos de candidatos no Diário Oficial do Município de 14-12-2017, páginas 52 a 55. Cabe recurso (denúncia, reclamação, pedido de impugnação) à Comissão Eleitoral Central. Este recurso deverá ser apresentado no prazo máximo de 3 dias contados a partir do dia 14-12-2017.
Finalizando, o Grêmio SER Sudeste reafirma a sua atuação na Promoção da Cidadania e Defesa do Consumidor, sendo que, neste caso específico, identificamos uma grave lesão aos direitos dos moradores do Jabaquara em eleger seus legítimos representantes para o Conselho Municipal Participativo do Jabaquara.
São Paulo, 15 de dezembro de 2017.
Mauro Alves da Silva – cel.: 11-954544193 (Tim e Zap) – E-mail: mauro_gremio@hormail.com
Presidente do Grêmio SER Sudeste – Promoção da Cidadania e Defesa do Consumidor.
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